“4 – O resultado da eleição do diretor é homologado pelo diretor-geral da Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do conselho geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.” Documento da recondução Categorias: Formação 0 comentários Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com * Nome * Email * Site Em que está a pensar? Guardar o meu nome, email e site neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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